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Novidades

01/04/2015 16:52

Seguro desemprego eletrônico

A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

 

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05/02/2015 11:08

Veja como importar o seu arquivo de retorno do NIS para o nosso sistema!

Treinamento : Solicitação de NIS em Lote

Foi disponibilizado o envio de arquivo para cadastramento no NIS (Novo PIS) em lote, e o SIP já conta com esta funcionalidade:

 
 



Escolha a empresa e preencha os filtros desejados


 
 
 





 
 
 



Prencha os campos da tela que segue :

 
 
 



- Escolha "Arquivo Simplificado"
- O Sequencial é o nr do arquivo enviado 01,02,03...
- Preencha o CPF do responsável
- Se não desejar enviar avuslsos marque S
- Se desejar filtrar os admitidos no mês, é simlpes coloque S na pergunta

Clicando em Avançar o arquivo é gerado :

 
 
 



 
 
 




 
 
 




Após enviar, aguardamos 24h e vem o arquivo de retorno da CEF, que pode ser analisado na opção abaixo

 
 
 




Escolha a empresa e localize seu arquivo de retorno

 
 
 




Clique para analisar o arquivo :

 
 
 



As informações e erros aparecem na tela , que devem ser analisadas e interpretados com o manual de instruções e erros da CEF

O NIS correto, quando retornado pode ser preenchido automaticamente pela ferramenta, bastando marcar a caixa abaixo:

 
 





O campo correspondente na Ficha do Funcionário é preenchido, veja exemplo abaixo (Aba outros)


 
 




FIm do treinamento

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29/01/2015 11:14

RAIS 2015, já esta no disponivel em nosso sistema, peça a sua atualização.

RAIS 2015 – Prazo Inicia em 20/Janeiro e termina em 20/Março

Através da Portaria MTE nº 10, de 09.01.2015, publicada no Diário Oficial de 12.01.2015, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015;

- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: https://portal.mte.gov.br/rais e https://www.rais.gov.br;

- É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;

- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

- o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

já esta no disponivel em nosso sistema, peça a sua atualização.

 

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29/01/2015 11:05

A atualização da DIRF 2015 já esta disponivel!

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf

É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; - O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. 

Quais as novidades da Dirf 2015?

O PGD Dirf 2015 traz como principais novidades: - Atualização das propriedades dos Códigos de Receita, de acordo com o Mafon 2014. - Novo registro de Rendimento Isento, "Contribuições 89/95 – IN RFB 1.343/13", específico para a Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, conforme a Instrução Normativa RFB 1.343, de 5 de abril de 2013. Registro disponível para os Códigos de Receita 3223, 3540, 3556, 3579 e 5565.

Qual o prazo de entrega da Dirf 2015, ano-calendário 2014?

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

 

A nova versão já esta disponivel, peça a sua atualização.

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01/04/2014 17:54

Videos Promocionais

Clique aqui para uma Demonstração do GEO

Clique aqui para uma Apresentação completa do GEO

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12/03/2014 11:42

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho

A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitaçãopara as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.

quer saber mais? clique aqui.

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01/02/2014 14:05

eSocial

eSocial

eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

_ Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

_ Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

_ Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. 

O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

 

Acesse o portal e-Social e veja outras informações.

 

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05/10/2013 13:06

Novidades Mobile!

Em breve aguarde o seu sistema GEO será integrado as plataformas móveis Iphone, Ipad e Android.

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10/04/2013 17:18

Novas opções na FIS

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01/12/2012 10:24

Atualização automática dos campos na rescisão

Agora os campos causa de afastamento e Tipo do contrato estão sendo atualizados automaticamente, veja como fazer .

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